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Perguntas e Respostas



Quando ele se demitir, for eliminado ou excluído e somente após efetuada a aprovação do balanço anual do respectivo exercício, ou seja, do ano que ele se demitiu, foi eliminado ou foi excluído.
Não é pelo capital que se define o número mínimo necessário de associados presentes para realização da Assembléia Geral, mas pelo número de associados. A cada associado terá direito a um voto, qualquer que seja o número de suas quotas- partes. A lei 5764/71 estabelece que em primeira convocação o quorum é de 2/3 dos associados presentes, em segunda é de metade mais um e em terceira, o mínimo de 10 associados.
Após descontados os fundos legais (Fundo de Reserva - 10% e Fundo de Assistência Técnica Social e Educacional - 5 %), a assembléia tem o poder de definir o destino das sobras, e esta será proporcional às operações que cada associado teve com a cooperativa.
Estatuto social é um instrumento de contrato. Ele é importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos cooperados e a subscrição de capital. Deve ser conhecido pelos associados.
As sociedades cooperativas não tem objetivo de lucro, portanto, não há incidência de Imposto de Renda. Numa cooperativa de trabalho o cooperado é tratado pela Previdência Social como um contribuinte individual e deve contribuir como tal, assim como deve também ter seu registro na Prefeitura para que contribua com o seu ISS. A partir de março de 2.000, conforme a lei 9876 de 26.11.99, as cooperativas que contratam as Cooperativas de Trabalho e de Saúde serão responsáveis pelo recolhimento de 15% à Previdência Social sobre o valor da fatura ou da nota fiscal de prestação de serviços. Quanto ao PIS/COFINS a Lei Complementar 70/91 que isentava as cooperativas desta contribuição foi revogada através da primeira medida provisória 1858-10/99 taxando as cooperativas em 3,65% de PIS e COFINS sobre o seu faturamento, e o artigo 15 desta medida exclui da base de cálculo algumas atividades das cooperativas, principalmente as de produtores rurais, mais conhecidas como as Cooperativas Agropecuárias. Portanto, embora inconstitucional este tributo tem sido imposto às Cooperativas e nossa orientação é que questionem esta cobrança na Justiça.
Assembléia Geral; Conselho de Administração (ou Diretoria); Conselho Fiscal; e todos os componentes deverão serem eleitos pela assembléia. Caso a cooperativa crie outros órgãos auxiliares para a administração poderá contratar profissionais.
A subscrição de capital é quando o cooperado assume o compromisso ao ingressar na cooperativa e adquire quotas. Também pode haver subscrição quando a cooperativa precisa aumentar o capital. A integralização é quando o cooperado paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu).
Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a empresa cooperativa deve prestar aos associados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros.
São sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica própria , de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das outras sociedades comerciais, das sociedades beneficentes, das fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado.